Receita adia prazo de cadastro de domésticos para o dia 6 de novembro

Cadastramento dos empregados que tiverem sido contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades (Foto Ilustração)
Cadastramento dos empregados que tiverem sido contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades (Foto Ilustração)
Cadastramento dos empregados que tiverem sido contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades (Foto Ilustração)
Cadastramento dos empregados que tiverem sido contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades (Foto Ilustração)

O prazo para cadastros no sistema unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos de empregados domésticos, o eSocial, foi estentida pela Receita Federal até a próxima sexta-feira (6 de novembro). O patrão que ainda não cadastrou o empregado doméstico no site também terá até essa data para gerar a Guia Única (DAE) referente ao salário de outubro e não pagar multa. Caso a inscrição não seja realizada, o empregado não estará regularizado. Até ontem, 965.069 empregadores haviam feito o cadastro no sistema e 932.921 empregados haviam sido cadastrados.

Segundo o Fisco, a DAE já pode ser emitida a partir de amanhã e é a única forma de o empregador cumprir com as suas obrigações. A guia única possui código de barras e deverá ser paga em qualquer banco. Caso ocorra atraso no pagamento, será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso, limitada ao teto de 20%. Por isso, é preciso ficar atento ao calendário de cada mês e se cadastrar logo, como alerta o auditor fiscal da 5ª Região Fiscal da Receita Federal, José Novais. “O pagamento é no dia 7 de cada mês. Como em novembro ‘cai’ em dia não útil, foi antecipado”, explica.

Apenas em caráter excepcional será permitido que o FGTS seja recolhido diretamente pela Caixa, em uma guia específica. Essa alternativa só deve ser utilizada quando o eSocial orientar o empregador a fazê-lo. O cadastro do patrão e do trabalhador precisa ser feito só uma vez. A inscrição dos admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Por enquanto, não há convênio para pagamento em débito automático porque o valor das contribuições pode variar. O Fisco ressaltou que, mesmo após prazo, o portal do eSocial continuará aceitando o cadastramento dos empregadores e empregados domésticos. “As penalidades por descumprimento das obrigações trabalhistas ou tributárias serão em decorrência da legislação de cada órgão envolvido”.

A expectativa da Receita é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até a sexta. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 2,1 milhões de trabalhadores domésticos têm carteira assinada no Brasil. Na Bahia, são 500 mil, 70% delas não têm carteira assinada, segundo o Sindicato das Domésticas.

 

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