Receita Federal suspende prazos de atos processuais

Foto: Reprodução
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A Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus. Dessa forma, estão suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

Segundo a portaria, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio.

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano até o dia 31 de maio. Por meio de ofício, o sindicato propôs uma série de medidas ao órgão para ajudar no enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus.

Segundo o documento, o adiamento do prazo de entrega do imposto de renda é necessário já que “necessidade de isolamento social pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores”.

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