A emenda que propunha o sistema distrital misto foi rejeitada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) à PEC da reforma política (182/07) teve 369 votos contra, 99 a favor e 2 abstenções.
Segundo a emenda, cada estado e o Distrito Federal seriam divididos em uma quantidade de distritos igual à metade das cadeiras a que cada bancada tem direito na Câmara dos Deputados.
Cada eleitor disporia de dois votos. Um poderia ser dado a candidatos distritais e outro a uma lista fechada do partido para todo o estado. Assim, metade da bancada de um estado seria eleita segundo os mais votados no sistema distrital e a outra metade pela lista.
Os partidos não poderiam ser excluídos pelo chamado quociente de votação, um cálculo que, no sistema atual, impede o preenchimento de vagas por partidos que não tenham obtido um mínimo de votos.
A emenda previa ainda que a lista dos partidos deveria ter alternância de gêneros, com um mínimo de 20% e um máximo de 80% de cada sexo.
Distritão – Está em análise, no momento, o sistema eleitoral distrital, segundo o texto do relator da PEC, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Nesse modelo, conhecido como “distritão”, os deputados e vereadores serão eleitos apenas segundo a quantidade de votos recebidos. Assim, apenas os candidatos mais votados são eleitos.