Saiba qual o tempo limite para buscar direitos trabalhistas

Trabalhador não precisa aguardar o fim do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista. Foto: revistacipa.com.br.
Trabalhador não precisa aguardar o fim do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista. Foto: revistacipa.com.br.
Trabalhador não precisa aguardar o fim do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista. Foto: revistacipa.com.br.
          Trabalhador não precisa aguardar o fim do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista. Foto: revistacipa.com.br.

Após o final do contrato de trabalho, o trabalhador tem dois anos para ajuizar a ação trabalhista. Uma vez feito isso, pode exigir o pagamento de verbas como salários não pagos, horas extras e verbas rescisórias, referentes aos últimos cinco anos, contados da data em que a ação foi distribuída na Justiça do Trabalho.

Portanto, é necessário ficar atento: se a extinção do contrato aconteceu, por exemplo, na data de hoje, 10/11/2015, o trabalhador poderá ajuizar a ação até 10/11/2017. Digamos, no entanto, que a ação somente seja ajuizada em 01/05/2017. Nesse caso, ela estará ainda dentro do prazo, mas só poderão ser pleiteados os direitos referentes aos cinco anos anteriores. Ou seja, somente a partir de 01/05/2012, ainda que existam verbas não pagas anteriores a essa data.

Prazo

O prazo de cinco anos, contudo, não se aplica ao pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez ajuizada a ação dentro do prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, o trabalhador pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício desde o começo de seu contrato, independentemente do tempo decorrido. Porém, isso diz respeito apenas ao reconhecimento do vínculo e não das verbas decorrentes.

Por fim, é importante esclarecer que o trabalhador não precisa aguardar o fim do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista. Se ele ainda se encontra trabalhando e ajuizar uma ação, digamos, na data de 10/11/2015, poderá pleitear seus direitos desde 10/11/2010.

Com informações do site do jornal Tribuna da Bahia.

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