Nesta terça-feira (12) o Senado aprovou um projeto que busca garantir à mulher o direito de amamentar em locais públicos, privados abertos ao público ou de uso coletivo sem serem constrangidas. De acordo com o projeto, será considerada conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, qualquer ato que discrimine, proíba, reprima ou constranja as mães que quiserem amamentar os filhos.
O texto prevê, ainda, que o responsável pelo ato deverá pagar indenização, em valor igual ou superior a dois salários mínimos, a ser determinado pela Justiça. A proposta prevê ainda que a amamentação deve ser assegurada independentemente da existência de locais ou instalações reservadas. E que cabe à mulher a decisão de utilizar ou não esses ambientes, caso existam.
A relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, Maria do Carmo Alves (DEM-SE), afirma que não há uma lei federal sobre o assunto. “Os episódios de constrangimento de fato existem, tanto que o município de São Paulo foi levado a editar lei que prevê multa para quem constranger ou impedir a amamentação em público”, diz Maria do Carmo no relatório.