O servidor municipal de Feira de Santana está obrigado a se vacinar contra a covid-19 com as duas doses do imunizante, sob ameaça de punição. A obrigatoriedade está oficializada em Decreto publicado no Diário Eletrônico, edição extra de terça (14).
Segundo o que determina o Decreto, a recusa em ser vacinado “constitui violação aos deveres do funcionalismo municipal. “Dentre as penas previstas está a de suspensão com perda do salário. Além disso, fica determinado que o servidor público não poderá escolher o imunizante que receberá.
Considera-se como justa causa para o não se vacinar contra a covid-19, a comprovação, pelo servidor público, de comorbidade que desaconselhe a vacinação, desde que apresente laudo médico que deverá ser avaliado pelo Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde”, determina o Decreto.
“Este ato normativo aplica-se, também, aos que exercem funções públicas tais quais a do Conselho Tutelar, e a todos que colaborem com o serviço público, exercendo atribuições como os estagiários, os contratados temporariamente e os prestadores de serviços”, diz o Decreto.