Sindicalista é condenado em Feira por crimes de calúnia e difamação

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O sindicalista Allan Almeida Santos foi condenado a 3 anos e 2 meses de detenção, após ser acusado de distribuir e-mails e boletins eletrônicos, difamando os colegas, durante a eleição para escolha da diretoria do Sindipetro – Bahia. A disputa ocorreu em 2013.

O juiz Vicente Reis Santana Filho, da 3ª Vara Crime, substituiu a pena de Allan Almeida por duas medidas restritivas. Uma delas é o pagamento de uma prestação em dinheiro, no valor de R$ 12 mil, que será dividido entre os autores da ação, além da limitação de fim de semana, tendo que permanecer aos sábados e domingo, por 5 horas, em sua própria casa. A sentença foi publicada no último dia 7 de junho.

Allan Almeida Santos foi denunciado pelos colegas. Eles alegaram na ação que o sindicalista distribuiu, através de e-mail e boletim eletrônico da Petrobras, graves acusações, a exemplo de corrupção, troca de favores, entre outros.

Petrobras

Vários e-mails e boletins eletrônicos atribuídos a Allan Almeida foram anexados à ação judicial. Um deles, conforme os autos, acusava os colegas de fazerem parte de “corruptos na Petrobras da Bahia”.

Segundo os autos, também foi atribuído a Allan Almeida Santos o e-mail que acusada os colegas de negociar troca de favores, a exemplo de liberação de diretores fora do acordo coletivo e recebimento de salário por mais de 20 anos, sem trabalhar.

Os autores da ação judicial também foram acusados pela prática de crime equivalente a extorsão. Eles entregaram e-mails com o seguinte conteúdo: “extorquem as empreiteiras para garantir dinheiro para as campanhas dos seus parlamentares”; “fazem as campanhas nas bases para a venda dos direitos da categoria”; “recebem através de “laranjas” as verbas de assessoria dos gabinetes e as sobras de partilhas da quadrilha que vem da Petrobrás”; entre outras.

O site Olá Bahia teve acesso à decisão judicial. O sindicalista Allan Almeida não opôs prova da verdade dos fatos. Ele afirmou que de que repassou o e-mail que recebeu em sua caixa de mensagem, sem conferir o conteúdo do arquivo.

Os autores da ação são:  Agnaldo Cosme da Cruz Soares Júnior, Carlonilson Cardoso de Oliveira, Cedro Costa Silva, Gildásio Silva Ribeiro de Souza, Gilmar Cruz da Silva, Henrique Crispim, Lavide José de Souza, Lindice Leda de Souza, Moisés Rocha dos Santos, Paulo César Rebouças Chamadoiro Martin, Radiovaldo Costa Santos e Roque Sotero dos Santos.

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