O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação de seu Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 976610, interposto pelo Estado da Bahia contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que concedeu reajuste de 34,06% nos soldos e na gratificação de oficiais da Polícia Militar (PM), a título de revisão geral anual de 2000.
A jurisprudência aplicada é a de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37). Os beneficiados, entretanto, não terão de devolver os valores recebidos de boa-fé até o momento.
A matéria tratada no recurso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual e, com o julgamento de mérito, a Corte fixou a seguinte tese: “O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte”.
A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Luiz Fux. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência também foi seguido por maioria, vencidos neste ponto os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.