STF autoriza investigar participação de deputados em atos contra democracia

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O ministro do Supremo Tribunal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou abertura de inquérito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar a realização de atos contra a democracia no Brasil. Como a apuração mira também deputados federais, a competência do caso é da Corte.

Moraes atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que considerou os atos do último domingo, 19, como “atentado à democracia”. O magistrado ainda autorizou a coleta de provas solicitada pela PGR e manteve o caso em sigilo.

A investigação se refere a manifestações do último fim de semana, nas quais pessoas foram às ruas pedir o fechamento do Congresso e do STF e a reedição do AI-5, ato institucional editado em 1968 que marcou o período de maior repressão da ditadura militar (1964-1985). Realizado em Brasília, um dos atos contra a democracia teve discurso do presidente Jair Bolsonaro.

Na decisão, Moraes classificou os fatos como “gravíssimos” e disse ser “imprescindível” descobrir se há organizações financiando atos antidemocráticos. “É imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a Democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura”, argumentou trecho da decisão.

“A Constituição Federal não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias fundamentais (CF, artigo 60, parágrafo 4º) –, com a consequente instalação do arbítrio”, defendeu o ministro.

Ainda segundo o magistrado, a liberdade de expressão e a pluralidade de ideias estruturam a democracia brasileira, mas manifestações como as de domingo são inconstitucionais e “pleiteiam a tirania”. “Não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais. Em suma, pleiteando a tirania.”

Fonte: A Tarde

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