Sucom lança manual eletrônico para instalação de parklets em Salvador

Foto: Divulgação
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O manual eletrônico para instalação de parklets em Salvador, equipamento destinado a espaços de lazer e convivência em via pública, já está disponível para consulta no portal da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom): www.sucom.ba.gov.br. O objetivo é orientar projetistas, proponentes e usuários sobre a instalação do mobiliário urbano na capital baiana.

No manual, estão disponíveis todo o passo a passo de como fazer a implantação do equipamento, com o resumo de todo o processo necessário para autorização da Sucom, e informações detalhadas sobre os critérios de localização e instalação. Os interessados podem verificar também como fazer o levantamento do local onde o mobiliário urbano poderá ser instalado e as suas características.

Para o secretário da Sucom, Sérgio Guanabara, as informações contidas no material contribuem para a elaboração de uma proposta de qualidade do ponto de vista social, ambiental e técnico, diminuindo, dessa maneira, a necessidade de revisões das propostas de implantação de parklets apresentadas ao órgão.

O parklet é uma extensão temporária da calçada para criar um espaço de lazer e convivência para a população, com estruturas que se assemelham a uma pequena praça, onde anteriormente haviam vagas de estacionamento de carros. Em Salvador, o primeiro equipamento foi implantado em 2016, na Rua Frederico Simões, no bairro do Caminho das Árvores, para democratizar a oferta de espaços públicos.

A regulamentação dos parklets em Salvador, por meio do Decreto nº 27.255, de 23 de maio de 2016, foi realizada para estimular o debate e a oferta de áreas públicas para a população da cidade, em consonância com as previsões do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da nova Lei de Ordenamento do Uso do Solo (Louos).

Licenciamento – Para ser autorizado pela Sucom, o projeto deve atender às normas técnicas de acessibilidade descritas no documento estabelecido pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e pela Sucom. A aprovação também passará pela Transalvador, uma vez que o parklet só poderá ser instalado em via pública com limite de velocidade de até 40km/h. O equipamento terá um prazo de três anos, podendo ser prorrogado.​

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