Suspensão de transporte intermunicipal é estendida a mais cinco cidades

Foi sancionada nesta terça (24) a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. (Foto: Arquivo/José Cruz/Agência Brasil)
Foi sancionada nesta terça (24) a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. (Foto: Arquivo/José Cruz/Agência Brasil)

O governador Rui Costa (PT) publicou o decreto nº 19.554, que determina a suspensão da circulação e saída de transportes, por 10 dias, em mais cinco cidades baianas. A proibição, adotada como mais uma medida preventiva contra a disseminação do novo coronavírus, consta de uma edição extra do Diário Oficial do Estado.

Conforme e medida, a partir de 0h de amanhã (23), estará vedada o deslocamento de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Vitória da Conquista. A última chegada (desembarque) está prevista para 9h de segunda-feira.

Há exceção concedida apenas para quem residir em locais próximos e for a essas cidades a trabalho. De acordo com o decreto, as demais exceções só serão permitidas mediante autorização da Agerba ou do próprio município. Caso a determinação seja descumprida, haverá apreensão imediata do veículo, seja este usado em transporte público ou privado.

O atendimento presencial nos SACs nas cinco cidades mencionadas no decreto será suspenso a partir de segunda-feira (23).

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