Justiça determina que município pague tratamento de saúde para adolescente

(Foto: Divulgação)
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O desembargador Eserval Rocha afirmou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal e deve ser obrigação mínima do Estado (Foto: Divulgação)

O município de Barra – Região do Vale São Franciscano da Bahia – deverá custear o tratamento de uma jovem com paralisia cerebral, que precisa ser encaminhada para um hospital de Salvador, a decisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) . Em caso de descumprimento da decisão, o município deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. A sentença do presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, rejeitou pedido de suspensão de liminar feito pelo Município, que alegou que a patologia da garota não se inclui entre as elencadas no programa de transporte para tratamento fora de domicílio (TFD) oferecido pela cidade e que a decisão de primeira instância, que condenou o município a custear o tratamento da jovem, causaria danos ao erário.

Na decisão, o desembargador Eserval Rocha argumentou que o Manual de Tratamento Fora do Domicílio da cidade não veda doença alguma, apenas elencando aquelas que são prioritárias. Rocha também afirmou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal e deve ser obrigação mínima do Estado. “Assim, não pode o Poder Público, seja a União, o Estado ou o Município, furtar-se de satisfazer as necessidades inerentes à saúde dos seus cidadãos, negando-se a proverlhes ou custear tratamentos essenciais, mormente no caso de necessidade”, pontuou o magistrado.

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