Trabalhador intermitente pode ficar sem benefícios como aposentadoria

05-06-2014 - São Paulo - O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro) entrou com ação civil pública pedindo que todos os selecionados para o programa de trabalho voluntário da Fifa para a Copa do Mundo sejam contratados com carteira de trabalho assinada. Foto Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas
05-06-2014 - São Paulo - O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro) entrou com ação civil pública pedindo que todos os selecionados para o programa de trabalho voluntário da Fifa para a Copa do Mundo sejam contratados com carteira de trabalho assinada. Foto Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas
A MP 808 detalhou o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. (Foto de capa: Marcelo Martins)

Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O problema é reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a Medida Provisória 808 cria a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo próprio trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso mude a regra.

A MP 808, editada na última terça-feira (14), detalhou o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Segundo especialistas, a modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho.

Por essas características, é possível que um empregado com carteira assinada na modalidade intermitente termine o mês com renda inferior ao salário mínimo. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A situação tem potencial de criar um limbo na seguridade social. Para contornar o risco, a MP prevê que trabalhadores que “receberem remuneração inferior ao salário mínimo poderão recolher a diferença” entre o valor do contracheque e a contribuição exigida para quem ganha o salário mínimo.

*O Estado de S. Paulo.

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