Dois parágrafos introduzidos pela Reforma Trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são considerados inconstitucionais pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5). Segundo a maioria dos desembargadores, os parágrafos 2º e 3º do artigo 844 – que obrigam o trabalhador que faltar à audiência inicial do processo a pagar custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, e ainda estabelecem como pré-requisito para ajuizamento de nova demanda o cumprimento desta obrigação – contrariam os incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, segundo os quais “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” e “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.