TST condena Correios a indenizar carteiro assaltado 13 vezes

Correios aposta na qualidade dos serviços. Foto: diariodegoias.com.br.
Correios aposta na qualidade dos serviços. Foto: diariodegoias.com.br.

Os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram a Empresa Brasileira de Correios (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil a um ex-carteiro de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, pelo fato de ter sofrido 13 assaltos durante prestação de serviço. Por unanimidade, os ministros entenderam que, diante da circunstância, deve-se aplicar ao caso a Teoria da Responsabilidade Objetiva, em que a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano é dispensável, bastando o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano causado à vítima.

O trabalhador disse que desencadeou transtornos psicológicos que o incapacitaram para o trabalho em função dos assaltos, “praticados com violência, no desempenho da função de carteiro motorizado”. Ele afirmou, ainda, que a empresa “foi negligente na implementação de condições de trabalho seguras”. Ele recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP) reformou sentença de condenação da ECT. Segundo a Corte regional, que desconsiderou a relação de causa e efeito entre o tipo de serviço e a lesão sofrida, a falta de segurança pública não deve ser imputada ao empregador, “que também é vítima da violência”.

Quanto à negligência alegada pelo carteiro, o TRT2 entendeu que “o fato de não haver escolta para área de atuação do carteiro não é suficiente para caracterizar omissão do empregador”. No Tribunal Superior, porém, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, decidiu que os assaltos de que foi vítima o empregado atingiram a sua vida privada, “causando-lhe, sem dúvida, muita dor, angústia e sofrimento”.

 

 

 

*Estadão

Outras Notícias