Veículos apreendidos ficarão apenas 60 dias em pátios antes do leilão

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Os pátios do Departamento de Trânsito dos Estados (Detrans) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) pelo país estão lotados de veículos apreendidos. Após ter o veículo recolhido, o proprietário tem até 90 dias para a retirada do mesmo. No entanto, uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai mudar esse prazo.

Conforme a lei 3.160/2015, que começa a vigorar no dia 26 de janeiro de 2016, motos, carros ou caminhões só ficarão à disposição do dono por apenas 60. Uma mudança que vai resolver o problema da superlotação nos pátios e facilitar o leilão de veículos apreendidos.

O pátio do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), em Salvador, está servindo de garagem para quase 2.000 veículos. Segundo o presidente da Comissão de Leilão do Detran-BA ao jornal Tribuna da Bahia, major Márcio Albuquerque, a mudança do CTB vai impulsionar os leilões e, por conseguinte, desafogar os pátios.

“A vantagem é que vai aumentar a quantidade de lotes por leilão, reduzindo automaticamente a quantidade de veículos nos pátios. Comparados a outros estados, a exemplo de Sergipe, estamos com uma expressiva superlotação”, destaca o major.

De acordo com Albuquerque, o proprietário que não quitar os débitos do veículo no prazo previsto pela legislação terá o mesmo leiloado. “O veículo vai a leilão para quitar os débitos que não foram pagos pelo proprietário. Na maioria dos casos, a dívida é do IPVA [imposto sobre a propriedade de veículos automotores] é o motivo do carro estar apreendido”, explica.

Segundo o regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para ir a leilão, os veículos são vistoriados e classificados. A depender do estado, será vendido como sucata, ou poderá voltar a transitar nas ruas. A mudança no Código de Trânsito também vai resolver outro problema antigo: o dos carros que iam várias vezes a leilão, mas não eram arrematados por falta de interessados.

Com a Lei 3.160/2015, motos, carros e caminhões poderão ser leiloados por, no máximo, duas vezes. Caso ninguém arremate, o veículo será vendido como sucata, de acordo com a legislação. “Às vezes a dívida do veículo é tão grande que não vale a pena quitar. Então, mesmo em bom estado, o automóvel vira sucata. Algo bom para os empresários que possuem oficinas de desmanche”, afirma o major Albuquerque.

Com informações do site do jornal Tribuna da Bahia.

Foto de capa extraída do blog Central de Polícia FSA.

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