Veja quando o 13º deve ser pago

Benefício entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Foto: financasforever.com.br.
Benefício entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Foto: financasforever.com.br.
Benefício entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Foto: financasforever.com.br.
Benefício entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Foto: financasforever.com.br.

Restam pouco menos de dois meses para o fim de 2015 e, com a proximidade das festas, a população começa a contar com o dinheiro extra do 13º salário. O valor a ser pago corresponde a um 1/12 avos do salário total do ano, ou seja, entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Por isso o nome de 13º salário.

Quem tem direito?

Conforme o Ministério do Trabalho, tem direito ao salário extra o funcionário que estiver submetido a contrato de trabalho em regime CLT (Consolidação das Leia Trabalhistas), os trabalhadores rurais e empregados domésticos. Aposentados também recebem o 13º salário. Quando deve ser pago?

O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde a metade do salário pago no mês anterior. Por exemplo, se o empregador pagar o adiantamento em outubro, o valor a ser pago deve ser equivalente à metade do salário pago em setembro. Pela lei, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento de todos seus funcionários no mesmo mês. O empregado pode optar por receber o adiantamento no mês de suas férias, desde que ele solicite isso com antecedência, em janeiro daquele ano.

O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante notar que os descontos de INSS e IR incidem apenas sobre a segunda parcela do benefício. Assim, o valor líquido da segunda parcela será menor do que a primeira.

Como agir se receber o 13º salário com atraso ou não receber?

Para assegurar seus direitos, o funcionário deve prestar atenção se o salário extra foi pago corretamente, no que diz respeito ao valor e a data de pagamento. Caso perceba algum equívoco, atraso ou até mesmo em caso de não ter recebido o benefício, o primeiro passo a ser dado é formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho. No caso das capitais, o funcionário deve comparecer a uma Superintendência. Nas outras cidades, ele deve buscar presencialmente uma Gerência ou Agência Regional do Trabalho e Emprego.

Com informações do Ig.

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