O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria por invalidez para as pessoas que não podem mais exercer sua profissão, por causa de alguma doença, existem doenças que dão direito ao benefício, que talvez, você nem saiba. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido à pessoa que esteja incapacitada totalmente de trabalhar e que não pode ser reabilitada em outra função profissional. O INSS para ter certeza que você está incapacitado, realiza perícia médica.
Logo, para você ter direito a aposentadoria por invalidez será preciso cumprir dois requisitos: Carência de 12 (doze) contribuições mensais; e incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
No entanto, em alguns casos, o segurado está isento de cumprir o requisito carência: Em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho; e também quando o segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Uma situação que o segurado precisa estar atento é no caso de acontecer da aposentadoria por invalidez ser legalmente ser cancelada: Ela será interrompida quando o beneficiário volta a trabalhar; e no caso de falecimento, quando recuperar a capacidade para o trabalho. Por isso, o segurado que consegue se aposentar por invalidez precisa passar por perícia médica a cada dois anos.
Agora, veja as doenças que vão dar direito à aposentadoria por invalidez:
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.