Advogados querem indenização da Via Bahia por danos em veículo

BR-324
s advogados lembram na ação que no dia do ocorrido chegaram a fazer contato com a central de atendimento da Via Bahia (Foto Ilustração)

Os advogados Carlos Augusto Ferreira Laranjeira e Igor Soares de Matos Laranjeira tentam na Justiça uma indenização no valor de R$ 350 mil, contra a Via Bahia, após terem o veículo danificado na BR-324. O automóvel em que eles trafegavam pela rodovia foi danificado durante uma manifestação na pista.

O caso ocorreu na BR-324, na região da cidade de Amélia Rodrigues. Segundo os advogados, eles tiveram o carro danificado pelos manifestantes, que pulavam no capô, além de outras investidas contra o veículo e da colisão em enormes pedras espalhadas pela rodovia. Eles descreveram a situação vivida na BR-324 como uma verdadeira cena de filme terror, quando os dois ocupantes do veículo precisaram fugir da fúria dos manifestantes.

VIA BAHIA

Os advogados lembram na ação que no dia do ocorrido chegaram a fazer contato com a central de atendimento da Via Bahia, chegando a ir até mesmo a um posto de atendimento da concessionária, mas não conseguiram fazer vistoria no automóvel. Inconformados, registram um boletim de ocorrência na Polícia Rodoviária Federal.

Eles denunciam que a Via Bahia não está cumprindo suas obrigações na administração da rodovia, uma vez que juntamente com o direito de explorar, mediante concessão, também surge o dever de a segurança dos usuários e a perfeita condição de tráfego da rodovia. O site Olá Bahia teve acesso a ação judicial. Nela, além do dono material do veículo (R$ 8.767,55), os advogados também querem ser indenizados pelo dano moral. Esse último corresponde a 40 vezes o valor prejuízo com o carro.

A defesa do Via Bahia alega em sua defesa, entre outras coisas, que o dever de garantir a segurança dos usuários da rodovia é da Polícia Rodoviária Federal. A última movimentação no processo ocorreu em maio deste ano, quando o juiz Adriano Vieira de Almeida, da 4ª Vara Cível, ofereceu novo prazo às partes antes de julgar a ação.

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