Ajuste Fiscal prejudicará a competitividade industrial na Bahia

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Os editoriais do jornal A Tarde, intitulados “Enfim, acordo para a nafta” (29/12/2015) e “Outro Dano à economia” (05/01/2016), sublinham a importância de um tema sensível para o futuro da economia baiana no cenário nacional, qual seja, a perpetuidade da indústria petroquímica que passa, necessariamente, pela promoção de investimentos em inovação.

Das quatro centrais petroquímicas existentes no Brasil, uma está localizada na Bahia, operando como o coração do sistema industrial do estado. Essa central abastece com matéria-prima todas as demais indústrias que integram o Polo de Camaçari, sendo fonte de emprego, renda, pesquisa, inovação e desenvolvimento.

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Nesse contexto, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MPV) 694/2015, integrante do Pacote de Ajuste Fiscal, que atinge diretamente e agrava a competividade da indústria petroquímica baiana, inclusive ameaçando a sua sobrevivência. Essa MPV reduziu e eliminou incentivos fiscais vinculados originalmente pela “Lei do Bem” (11.196/2005), especialmente estímulos à inovação tecnológica e ao acesso competitivo aos insumos da indústria petroquímica. O Poder Executivo justifica a revogação dos benefícios em razão da atual crise orçamentária com um impacto financeiro, no ano de 2016, em aproximadamente R$ 10 bilhões.

Os motivos da MPV, em um primeiro momento, parecem coerentes. Sob o ponto de vista político, é mais simples e menos desgastante ao Governo cortar incentivos do que criar novas fontes de receitas tributárias como, por exemplo, a CPMF e o Imposto sobre Grandes Fortunas. No entanto, sem inovação e sem uma indústria forte, nenhum país consegue chegar a um estágio de protagonismo na economia mundial.

Além de contrárias às diretrizes econômicas de um país que almeja um estágio de desenvolvimento elevado, a revogação dos incentivos pela MPV 694 não observou princípios jurídicos do sistema constitucional ao violar a segurança jurídica e a proteção da confiança dos contribuintes nos atos da administração.

No caso da indústria petroquímica, a desoneração foi concedida até 2018, sob a condição de aplicação dos insumos desonerados na manufatura de produtos estratégicos do setor. Com base nisso, planejou suas atividades, promoveu investimentos, celebrou contratos de longo prazo e mantinha a expectativa de que o regime tributário vigorasse, pelo menos, dentro do prazo.

Outro ponto digno de crítica é o fato de não ter sido estudado e apresentado pelo Governo o impacto de uma possível retração econômica no segmento. Esses incentivos têm como expectativa, desde a sua criação, a compensação da renúncia fiscal com o aumento da atividade e incremento de novas bases tributárias e de arrecadação.

Se a medida do novo pacote do Ajuste Fiscal agravar ainda mais a situação da indústria petroquímica, é provável que a meta de superávit orçamentário seja mais prejudicada do que auxiliada. Caberá ao Congresso Nacional aprovar ou reprovar a Medida Provisória 694/2015. Estamos confiantes da consciência e prudência dos congressistas baianos, que deliberarão com cuidado e profundidade sobre a adequação e juridicidade da MPV, essencial para a manutenção de uma indústria petroquímica forte na Bahia, indutora do desenvolvimento e inovação.

*Rodrigo Veiga Freire e Freire é advogado com atuação na Bahia e em São Paulo e pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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