Apreensão de armas de fogo cresce 9,8% na Bahia

C
C

Somente da população baiana, as autoridades brasileiras receberam 22.653 armas de fogo para destruição desde 2003, ano em que passou a vigorar no Brasil o Estatuto do Desarmamento, até a última sexta-feira, conforme o Ministério da Justiça. Embora não haja dados oficiais sobre quantas armas circulam no país, os números tendem a aumentar com a revogação do Estatuto, preveem especialistas. Semana passada, o novo texto que facilita a compra de armas foi aprovado por uma comissão especial de deputados em Brasília.

O ano não terminou, mas a quantidade de armas de fogo apreendidas pela polícia na Bahia já supera o total de 2014. Até outubro último, somente a Polícia Militar recolheu das ruas do estado 4.378 armamentos contra 3.984 unidades em todo o ano passado, um aumento de 9,88%. Batizado de Estatuto de Controle de Armas, o projeto de Lei (PL) 3.722/12, criado para substituir a legislação anterior, já foi enviado para a Câmara dos Deputados, que deverá votar a proposta, em data ainda a ser definida.

Autor da proposição, o deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) defende que a proposta visa “acabar com a arbitrariedade dos processos de compra e porte de armas no país” e que a medida “pouparia vidas”. A Lei vigente (10.826/03) determina que somente podem portar armas de fogo policiais civis, militares, federais, rodoviários, membros das Forças Armadas, agentes de inteligência, agentes penitenciários, auditores fiscais, profissionais de segurança pública e privada (em serviço).

Pontos polêmicos

Pela Lei atual, o cidadão pode possuir uma arma de fogo, mas não carregá-la consigo nas ruas. Para ter direito à posse, o civil deve atender às exigências que comprovem sua necessidade, aptidão e baixo risco de uso indevido da arma. Já a nova lei retira a exigência de justificativa de necessidade da arma, reduz a idade mínima para compra de 25 para 21 anos e aumenta de seis para nove armas por pessoa.

Além disso, o PL 3.722/12 estipula um aumento no limite anual de munições por arma de 50 para 600 cápsulas. Multiplicadas por nove armas, esse valor sobe para um total 5.400 munições à disposição de um cidadão comum anualmente. O projeto extingue, ainda, impedimentos para que pessoas que respondam a processo criminal ou que sejam alvo de inquérito policial por crimes como tráfico de drogas, receptação e porte ilegal de arma possam ter acesso autorizado às armas de fogo nos estados.

Alterações propostas no PL 3722

Como é hoje
– Porte civil é proibido, concedido apenas em casos excepcionais
– Civis podem ter até 6 armas
– Civis podem comprar o limite de 50 munições por arma por ano
– Recarga de munições é permitida excepcionalmente para instituições de ensino policial e guardas municipais
– Publicidade de armas e munições está proibida (exceto em publicações especializadas)
– Idade mínima de 25 anos para compra de armas
– Pessoas que solicitam autorização para compra de armas não podem ter nenhum tipo de antecedente criminal
– O registro de arma precisa ser renovado a cada 3 anos
– Comércio ilegal de arma de fogo, um dos principais crimes criados pelo Estatuto, e uma importante ferramenta de trabalho da polícia tem pena de 4 a 8 anos de reclusão
– Quem for pego portando arma sob efeito de álcool ou drogas perde automaticamente a licença
– Armas apreendidas devem ser devolvidas ao proprietário ou destruídas

Como ficaria com a PL
– Pessoas poderiam voltar a andar armadas na rua
– Civis poderiam ter até 9 armas
– Limite passaria para 600 munições por arma por ano
– Instituições esportivas e outros segmentos, como empresas de segurança privada, serão liberados para realizar recarga de munições
– Publicidade de armas e munições fica liberada em qualquer veículo
– Idade mínima passa a ser 21 anos
– Pessoas presas e investigadas por crimes como tráfico de drogas, receptação e porte ilegal poderiam ter a compra autorizada
– Registro é permanente
– Penas reduzidas para 3 a 7 anos
– No projeto não
– Traz obrigações para Exército e Justiça cumprirem uma via sacra antes de destruir a arma: – Incluir na cadeia de suprimentos do Exército – Alienar a órgãos de segurança – Doação a museus – Leilão/venda para pessoas físicas ou jurídicas – Desmanche – Destruição

Com informações do site do jornal A Tarde.

Foto de capa extraída do site Circuito Mt.

Outras Notícias