Coligações são acusadas de fraude em Milagres

Foto: Reprodução - Diário da Bahia
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As referidas coligações foram acusadas de violarem a ata de suas respectivas convenções. (Foto: Reprodução – Diário da Bahia)

Uma chapa majoritária e duas proporcionais (para vereadores) podem ser impugnadas pela Justiça Eleitoral ensejando um pleito com apenas uma chapa na majoritária e uma na proporcional, em Milagres – Região Centro Sul Baiana. Isso porque na última terça-feira (23) , três pedidos de impugnações de registro de candidatura foram protocolados no TRE – Tribunal Regional Eleitoral contra as coligações: “União e Coragem para mudar Milagres” (Majoritária) e nas proporcionais “Um Novo Tempo, uma Nova Era” e “Todos por Milagres”, requeridas pelas coligações: “A confiança se renova” (majoritária) formada pelos partidos PSD, PR, PTB, PTC, e as proporcionais “Juntos no Caminho Certo” (PSD e PTB) e “Unidos, num mesmo Caminho” (PR e PTC).

As coligações “União e Coragem para Mudar Milagres” (majoritária), composta pelos partidos PP, PMDB, PCdoB, PRB, DEM, PSDB, PSB, PV, PTN, PSL, “Um Novo Tempo, uma Nova Era” (proporcionais), composta pelos partidos PMDB, PCdoB, DEM, PSDB, PV, PTN e PSL e “Todos por Milagres” (proporcionais), composta por PP, PSDB e PSB foram acusadas de violarem a ata de suas respectivas convenções.

De acordo com o documento protocolado no TRE que o jornal Folha do Estado teve acesso, os partidos PP, PSB e PSDB coligaram entre si e escolheram Cezar de Aderio como candidato a prefeito e Aderio como candidato a vice-prefeito. Por outro lado, o PMDB, PRB, PSL, PTN, DEM, PV e o PC do B também realizaram convenção e escolheram Marcos Queiroz como candidato a prefeito e Celo Gomes Machado como candidato a vice-prefeito. Sendo assim dois candidatos fariam oposição ao governo daquela cidade.

Mas, não foi o que de fato aconteceu. O documento mostra que Marcos Queiroz estava insatisfeitos com os rumos que sua candidatura estava tomando por conta da “falta de união” entre ele Cezar. Por conta disto, fez uma proposta, via redes sociais, da união entre ambos e propôs “alterar as atas das conveções já prontas e assinadas, até, mesmo sem avisar previamente aos convencionais e afiliados (…)”, registra o texto do documento protocolado no TRE.

A coligação “Um Novo Tempo, uma Nova Era” teria solicitado o registro e inscrição às eleições proporcionais dos candidatos a vereador: Manoel Andrade Araujo, Mirian Santos Oliveira, Antônio Paulo da Silva, Jurandy Pereira da Silva, Raimunda Matias Fernandes, Roberto Santos Pereira, Afrânio Santos Moura, Fernando Santos Borges, Sérgio Rodrigues dos Santos, Jailan dos Anjos Nogueira, Enerilan Nabuco, Josenice Freitas, Luzivaldo Machado, Davi Damaryo, Cristiane Pessoa e Manuela Campos Neres, fora do prazo.

A coligação “Todos por Milagres” teria solicitado o registro e inscrição às eleições proporcionais dos candidatos a vereador: Evanilson Queiroz, Luiz Mariderio Rotondano, Lídio Andrade Araújo, Armando dos Santos Andrade, Valdi Almeida Santos, Mauridio Santos, Camila Oliveira de Aquino, Marcos dos Santos Oliveira, Bruna Souza Santana, Iranusa Pinheiro, Romário Borges, Jailson Jesus Santos, Joseny Araújo, Geraldo Brito de Queiroz, Nilzete Almeida, Vanusa dos Santos, Maria Betânia Rotondano e Elizangela Cruz de Souza, também fora do período.

Por conta disto, as coligações “Unidos num mesmo caminho” e “A Confiança se Renova” solicitaram a impugnação das candidaturas pelas seguintes razões: “Falsidade da ata da convenção, convenção partidária presidida por pessoas estranhas aos quadros do partido, convenção realizada em data anterior àquela indicada no edital de convocação e convenção realizada fora do prazo estabelecido em lei”, registra o texto. “Provada a falsidade da ata, e sendo essa essencial para atestar a deliberação por coligação e a escolha de candidato em convenção, não é de se deferir o registro, pois o que é falso contamina de nulidade o ato em que se insere (…) os presidentes de todos os dez partidos adulteraram suas atas, nela incluindo coligações inexistentes” atesta o documento assinado pelo advogado Victor Sacramento Prazeres.

A ação protocolada pela coligação “Unidos num mesmo caminho” foi registrada com o número nº122286/2016, na 193ª Zona Eleitoral de Milagres. Os demais processos foram todos protocolados a partir do dia 19 de agosto de 2016.

 

(*Do Folha do Estado)

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