Começa dia 10 prazo para inscrição no sistema eSocial

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Micro e pequenos empresários do Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, começarão na quarta-feira (10) a cadastrar dados dos trabalhadores no sistema do eSocial e enviar as tabelas.

A exigência também vale para empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Até 30 de junho, o cadastramento é opcional. Depois dessa data, quem não enviar os dados será autuado e pagará multa.

Segundo o Ministério da Economia, atualmente existem mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial. Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados.

Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.

A migração para o sistema do eSocial foi dividida em quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador.

A segunda etapa engloba os eventos não periódicos: envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional. As empresas do Simples Nacional fazem parte do terceiro grupo de empresas a migrar para o eSocial. (Agência Brasil)

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