Uma ação civil pública coletiva foi promovida pela Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba), na 1ª Vara Cívil e de Relações do Consumo, pedindo que a cobrança de estacionamento nos shoppings de Salvador seja cancelada. De acordo com o advogado Henrique Quintanilha, que representa a Aceba, a cobrança fere artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O STF não decidiu sobre cobrança de estacionamento. Decidiu sobre o direito de propriedade dos shoppings. O que o STF determinou é que a Sucom não pode negar o alvará para a cobrança, mas em nenhum momento foram discutidas as relações de consumo”, afirma.
Para o advogado, a oferta do estacionamento está na natureza do empreendimento, e cobrar por isso é abusivo. “A atração dos shoppings é justamente a maior segurança, o conforto do estacionamento, e o consumidor já paga por isso no valor que está embutido nos produtos. A cobrança do estacionamento viola a natureza deste contrato do consumo”, diz Quintanilha.
A ação, impetrada na último sexta-feira (26), será analisada pela juíza Indira Fábia dos Santos Meireles.
Foto de capa: Reprodução – Bocão News