A Câmara dos Deputados rejeitou na noite desta terça-feira (30) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 votos favoráveis – equivalente a 3/5 do número total de parlamentares –, mas somente 303 deputados foram a favor. Outros 184 votos foram contra e houve 3 abstenções. Ainda assim, a Casa precisará votar o texto original, que reduz a idade penal para 16 anos em qualquer crime. A votação deverá ser retomada na próxima semana ou depois do recesso parlamentar de julho. Se a matéria for rejeitada outra vez, a proposta será arquivada.
A rejeição da PEC foi comemorada por cerca de 200 manifestantes ligados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Nacional dos Estudantes Secundaristas (UNES) que acompanharam a sessão das galerias do plenário, cuja entrada foi controlada. Eles gritaram palavras de ordem e repetiram o grito “não, não, não à redução”. Manifestantes que estavam do lado de fora do edifício tentaram forçar a entrada e foram contidos com spray de pimenta. O texto da PEC inicialmente previa reduzir a maioridade para 16 anos em qualquer tipo de delito. Por acordo entre parlamentares do PSDB, do PMDB e outros partidos, o relator da proposta na comissão especial, deputado Laerte Bessa (PR-DF), alterou o próprio relatório para restringir a responsabilização penal a crimes graves.
Veja em quais casos a PEC se aplicaria:
Crimes hediondos: homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado, como quando há utilização de meio cruel; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Homicídio doloso: Quando o criminoso teve a intenção de matar a vítima ou assumiu o risco de produzir a morte. Roubo qualificado: Se o crime é exercido com emprego de arma; se há participação de duas ou mais pessoas no delito; se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior; e se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Lesão corporal grave, seguida ou não de morte: Quando a lesão resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; e aborto.
Com informações do G1.
Imagem de capa G1.