Devedores contumazes da União poderão ter CNPJ cancelado

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Os devedores contumazes da União terão o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. Eles também serão proibidos de pedirem parcelamentos e obterem benefícios como descontos e certidões negativas de débitos pelos próximos 10 anos. As propostas constam do projeto de lei de combate a grandes devedores, que integra o pacote de reforma da Previdência Social.

A procuradoria-geral classificou como devedores contumazes os contribuintes com inadimplência reiterada de pelo menos R$ 15 milhões e sem buscar regularizar o passivo há mais de um ano. Eles também terão de se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios: indícios de fraudes estruturadas, utilização de laranjas (dívidas em nome de terceiros) e artifícios destinados a burlar mecanismos de cobrança.

Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, existem 16 mil empresas com potencial de serem classificadas como devedoras contumazes, com a possibilidade de recuperação de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões por ano. Até hoje, ressaltou o procurador, a legislação não diferencia o devedor eventual do contumaz. A PGFN identificou outros problemas como a ausência de mecanismos específicos para tratar as dívidas de difícil recuperação e a lentidão na cobrança.

O projeto de lei não vale apenas para as dívidas com a Previdência Social, mas para todos os débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com a PGFN, a dívida ativa da União soma atualmente R$ 2,09 trilhões, dos quais R$ 491,2 bilhões dizem respeito à Previdência. Desse total de R$ 491,2 bilhões, apenas 37,7% (R$ 185,2 bilhões) podem ser recuperados.

Além de combater os grandes devedores, o projeto de lei cria opções para facilitar a recuperação de dívidas sem indício de fraudes. A proposta prevê desconto de até 50% sobre o valor total da dívida para pagamento à vista ou em até 60 meses (cinco anos), com desconto menor. No entanto, os parcelamentos especiais, conhecidos como Refis, não poderão ter mais de cinco anos.

O projeto prevê a possibilidade de o devedor sem patrimônio embargar a dívida independentemente da garantia do juízo integral, antecipar medidas cautelares para atingir devedores que tentam transferir bens para terceiros e permite que a PGFN contrate serviços de call center e de meios digitais para cobranças administrativas.

Com informações da EBC

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