Empresas do Simples devem emitir NFC-e a partir de janeiro

Foto: Reprodução
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A partir do dia 1º de janeiro, todos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS serão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento digital que traz vantagens para o consumidor, para o fisco e para o contribuinte. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, já vale para todas as grandes e médias empresas baianas. Em 2019, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estarão incluídos na obrigatoriedade.

Atualmente, 23,6 mil empresas baianas já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A Sefaz-BA alerta que os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e, mas que não emitirem o documento, poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. O credenciamento pode ser feito no site da secretaria; basta clicar em ‘Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica’ e, em seguida, em ‘Como se tornar emissor de NFC-e’. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do programa emissor.

Para que os contribuintes possam orientar-se na escolha ou no desenvolvimento de sistema adequado de emissão da NFC-e, uma sugestão é a leitura do Manual de Boas Práticas, disponível neste site.

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