Entenda as mudanças na cobrança de juros do cartão de crédito

Foto: Reprodução
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Os consumidores brasileiros devem ficar atentos, pois abril será um mês de mudanças importantes para quem usa o cartão de crédito. No fim do ano passado, o governo federal anunciou um pacote de medidas para aliviar a crise econômica do país, incluindo a decisão de modificar as regras para a cobrança de juros do cartão de crédito, que em 2016 registraram recorde de 484,6% ao ano. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu um prazo até 3 de abril para as instituições financeiras se ajustarem para nova medida, que define um limite para o uso de crédito rotativo de até 30 dias.

Tendo em vista o alto nível de endividamento das famílias brasileiras, a expectativa é de que com as novas propostas o consumidor possa recuperar o poder aquisitivo em 2017. É isso que explica o administrador Antonio Carvalho, professor dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge) e consultor do Juizado de Apoio ao Superendividado, que funciona na instituição de ensino. Para o docente, a situação atual da cobrança de juros acaba criando um efeito “bola de neve”, dificultando que o consumidor consiga arcar com custo das suas dívidas em decorrência do acúmulo de juros de mora.

“O que muda a partir de agora é que não será mais possível pagar pericialmente ou o “valor mínimo” da fatura do cartão, depois do primeiro mês. No novo formato, ou o cliente irá pagar o valor total ou financiar esse valor com taxas de juros mais acessíveis. Hoje, as operadoras de cartão cobram uma taxa média entre 15% a 17% de juros. Com a nova regra, os financiamentos poderão ser efetuados com juros que estão sendo oferecidos pelas operadoras em torno de 10%”, esclarece. A partir do segundo mês de inadimplência, as instituições financeiras terão que entrar em contato com seus clientes e lhes propor o parcelamento da fatura ou pagamento à vista.

“Na prática, vai funcionar da seguinte forma: uma pessoa que tinha uma fatura no valor de R$ 1.000,00 em 12 meses o valor saltaria para aproximadamente R$ 5.900,00, se pagar o mínimo mensalmente (aproximadamente 15%), ao longo de 12 meses pagaria em torno de R$ 2.500,00 e ainda teria um saldo devedor de aproximadamente R$ 850,00, levando em conta uma taxa de 16% de juros. Com as novas regras, sem pagar nada, essa pessoa poderá fazer um financiamento em até 24 vezes, com uma taxa de 10%, se financiar em 12 meses, pagará 12 prestações de R$ 118,00 totalizando algo em torno de R$ 1.415,00 ou seja, um valor muito abaixo de qualquer outra opção pelo regime anterior”, explica Carvalho.

O professor ainda comenta que por conta das taxas elevadas, tornou-se muito comum os clientes ficarem inadimplentes. “A fatura e os juros começavam pequenos e o consumidor tendia a achar que poderia arcar com a conta, mas, depois de alguns meses, ficava impossível honrar o compromisso e isso criava o efeito de bola de neve”, observa. “A perspectiva do governo federal é de trazer o consumidor para um novo patamar, em que ele consiga arcar com o financiamento e volte a ter poder aquisitivo para consumir de fato. Na situação de dívida, as pessoas acabam gastando dinheiro sem consumir, pagando apenas os juros”, destaca.

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