A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público Bahia (MP-BA) e estabeleceu prazo de 30 dias para o Estado da Bahia e a empresa Matéria Prima Comercial de Alimentação Ltda. passarem a fornecer refeições aos detentos do Presídio Regional de Paulo Afonso de acordo com as exigências da legislação sanitária.
Em janeiro deste ano, o MP-BA ajuizou uma ação civil pública contra a empresa e o Estado motivada por “irregularidades identificadas na estrutura sanitária da cozinha”. Segundo o relatório do MP, o local não atende aos itens preconizados na legislação sanitária em vigor, apresentando diversas irregularidades como ausência de local adequado para armazenamento de material de limpeza e acessórios; inexistência de local apropriado para armazenamento de produtos do hortifrúti e presença de sujidades nas caixas de armazenamento dos mesmos.
O juiz Adriano Vieira de Almeida também determinou que os demandados regularizem a situação da cozinha da unidade prisional em 90 dias, mantendo suas “instalações adequadas, seguras e salubres”. O descumprimento da decisão, proferida no último dia 23, gera multa diária de R$ 5 mil para cada uma das partes acionadas.