O juiz Paulo Ramalho Campos Neto condenou o ex-prefeito de Tucano, José Rubens de Santana Arruda (Rubinho), por ato de improbidade administrativa e determinou o bloqueio de bens materiais e imateriais do ex-gestor em quase meio milhão de reais, suspensão dos direitos políticos por três anos e multa de cinco vezes o valor da remuneração durante o período em que o réu se omitiu na prestação de contas.
Com a decisão, o ex-gestor está inelegível e com um rol ainda maior de problemas para resolver. Rubinho é acusado de não prestar contas de dois convênios celebrados com a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), o que pode ocasionar sérios prejuízos para o município, inclusive torna-lo inadimplente e impossibilitado de celebrar outros convênios com o Poder Público.
A penalização para o ex-prefeito inclui, ainda, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e pagamento das despesas processuais e honorários do procurador do município de Tucano estimadas em R$ 5 mil.
Fonte: www. http://itabunaurgente.com
Foto de capa: www.avozdocampo.com