Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito José Ronaldo, foi publicada no Diário Oficial de Feira de Santana desta sexta-feira (23) a Lei que trata dos direitos do consumidor quando da utilização de estacionamento dos shoppings centers, supermercados, hospitais e clínicas.
Nos shoppings e supermercados, os clientes terão gratuidade nos estacionamentos por 30 minutos. Caso o cliente comprove que comprou no estabelecimento, terá gratuidade de três horas. A partir deste período, os estabelecimentos poderão contabilizar a cobrança a cada 30 minutos.
Já em clínicas e hospitais, a Lei prevê que a tolerância seja de dez minutos. A cobrança será fracionada a cada 30 minutos, a partir do período de tolerância.
A Lei obriga a impressão de tíquete para acesso – com a placa e os horários de entrada e da saída. Os estabelecimentos comerciais com mais de mil metros quadrados de área útil, com estacionamento próprio ou terceirizado, deverão destinar no mínimo dez vagas específica para táxis.
O descumprimento da Lei prevê sanções: advertência, multa no valor de R$ 5 mil e cassação do alvará de funcionamento.