Grupo Gay da Bahia compartilha denúncia de homofobia na Hemoba

Só são conhecidas cerca de 40 pessoas que possuem o Rh nulo. Esse raro tipo sanguíneo pode salvar vidas, mas também representa grandes riscos a quem é portador (Foto: Getty Images)
Só são conhecidas cerca de 40 pessoas que possuem o Rh nulo. Esse raro tipo sanguíneo pode salvar vidas, mas também representa grandes riscos a quem é portador (Foto: Getty Images)

O Grupo Gay da Bahia compartilhou ontem (8), através de suas redes sociais, uma denúncia de homofobia contra a Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba). De acordo com o grupo, um homem gay teria sido impedido de doar sangue na unidade de Senhor do Bonfim –  Região Norte Baiana.

Na publicação, o homem, que não se identificou, conta a Fundação Hemoba que não conseguiu fazer a doação mesmo após apresentar exames feitos há oito dias.

“Mesmo com todos meus exames de DSTs [doenças sexualmente transmissíveis] atualizados, não aceitaram”, escreveu.

De acordo com a Hemoba, os critérios seguidos na triagem médica são os mesmos para todos os voluntários, independentemente da identidade de gênero e orientação sexual.

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2020, a pergunta sobre “relação sexual de homem com outro homem nos últimos 12 meses” foi excluída do questionário de triagem clínica para a doação de sangue.

Ainda segundo o órgão, a triagem médica é sigilosa e, por isso, o motivo de inaptidão do homem não pode ser revelado.

Confira a íntegra da nota enviada pela Hemoba:

“A Fundação Hemoba segue rigorosamente a legislação da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde que, desde 08 de Junho de 2020, assegura a doação de sangue de homossexuais.

Após decisão do STF sobre a ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI n° 5543, e publicação em 12 de junho de 2020 de nota da Coordenação de Sangue do Ministério da Saúde, foi excluída do questionário de triagem clínica para a doação de sangue a pergunta sobre relação sexual de homem com outro homem nos últimos 12 meses, sendo mantida a inaptidão temporária para quem tiver mais de dois parceiros diferentes nos últimos doze meses, não estando com o mesmo parceiro há, no mínimo, seis meses.

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