Impostos sobre terrenos de marinha podem ser extintos

Avenida Beira Mar, na Ribeira, integra faixa atingida pela legislação (Foto: Reprodução / Mila Cordeiro l Ag. A TARDE)
Avenida Beira Mar, na Ribeira, integra faixa atingida pela legislação (Foto: Reprodução / Mila Cordeiro l Ag. A TARDE)
Avenida Beira Mar, na Ribeira, integra faixa atingida pela legislação (Foto: Reprodução / Mila Cordeiro l Ag. A TARDE)

Os donos de imóveis localizados em terrenos de marinha poderão deixar de pagar impostos à União, caso o Projeto de Decreto Legislativo nº 157/2015, aprovado em dezembro no Senado, seja chancelado pela Câmara e promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Salvador seria uma das cidades afetadas com a mudança. Em 2017, a cidade recebeu da União um repasse de R$ 1,822 milhão arrecadado desses tributos.

A proposta, de autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), anula as orientações normativas utilizadas desde 2001 pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para demarcar terrenos de marinha. Essas normas são criticadas e consideradas ilegais por moradores dessas áreas, especialistas, corretores de imóveis e demais integrantes do mercado imobiliário, principais interessados na aprovação do projeto. Eles argumentam que as orientações da SPU ignoram o método definido pelo Decreto de Lei 9.760/1946 para demarcar as faixas onde a União pode cobrar foro, laudêmio e taxa de ocupação.

Hoje, donos de imóveis situados nessas faixas pagam dois tributos federais anuais: o foro, que custa 0,6% do valor do imóvel e a taxa de ocupação (2% do valor do imóvel). Em caso de venda, uma outra taxa (o laudêmio) também é cobrada pela União. Nesse caso, a quantia desembolsada é de 5% do valor da transação. Em 2016, esse recolhimento gerou R$ 435,7 milhões para o Tesouro Nacional, segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Só na Bahia o governo federal arrecadou R$ 14,5 milhões.

“Lá em 1946, a lei dizia que era preciso calcular a média das marés mais altas registradas no ano de 1831, o que é chamado de linha preamar média, e contar 33 metros a partir dessa linha. Os imóveis que estivessem dentro dessa faixa seriam terreno de marinha e deveriam ter impostos cobrados”, explica a advogada ambientalista Roberta Casali, presidente da Comissão de Meio Ambiente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA). Ela afirma que “essa regra nunca foi obedecida”. Segundo Roberta, para a demarcação, a SPU passou a presumir quais áreas seriam terreno de marinha, contando 33 metros a partir da vegetação de restinga – e não da linha preamar média.

 

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