As provas dodo concurso público de Serra Preta – Região Centro-Norte Baiana – que estava agendas para serem realizadas ontem (11) foram canceladas pelo juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho em decisão liminar. De acordo com o Jornal Grande Bahia, na decisão liminar, o juiz identificou violação da Lei Orçamentária, caso o concurso fosse realizado. “Como se sabe, a lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento e gastos correntes no último ano da administração do Prefeito. Neste talante, vê-se que a realização deste concurso, nos 60 dias finais da Administração, parece uma nítida estratégia de onerar os cofres municipais para inviabilizar a próxima Administração”, argumentou Sobrinho. No despacho, o juiz também citou uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que o certame fosse suspenso. Ainda na avaliação do magistrado, o prazo de 58 dias, considerado curto, caracteriza vício no cronograma de execução do concurso.