Justiça determina prestação de contas da Fundação Alfredo Pedra

casarão

A direção da Fundação Alfredo Costa e Almeida Pedra foi condenada pela Justiça a prestar contas relativas ao exercício de 2014. A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) em dezembro de 2018, mas somente nesta quarta-feira (24), a sentença foi publicada.

O processo tramitou na 3ª Vara Cível e foi sentenciado pela juíza Dalia Zaro Queiroz. A fundação tem prazo de 30 dias para prestar contas, apresentando a documentação solicitada. Em caso de descumprimento, a magistrada impôs multa diária no valor de R$ 50, limitada a quantia máxima de R$ 2 mil.

A fundação foi criada com o intuito de cuidas do Casarão Olhos D´água, em Feira de Santana. A direção da entidade afirma que receber verbas no ano de 2012 para a reforma do imóvel, tendo na época prestado contas.

O site Olá Bahia teve acesso ao processo. Nele, a Fundação Alfredo Costa e Almeida Pedra destaca que em 2014 recebeu apenas a quantia de R$ 160,00 da empresa Eubiose.

DOAÇÃO

Sobre o ano de 2012, a entidade justificou que não prestou contas por não tinha como arcar com os custos de um profissional da área contábil e nem com os outros documentos requeridos pelo MP.

A promotora de Justiça, Luciana Machado dos Santos Maia, ressaltou que a Fundação Alfredo Costa e Almeida Pedra responde a uma outra ação, desta vez na 2ª Vara Cível, relativo aos exercícios financeiros de 2009 a 2013. Abordando assim o exercício de 2012.

A juíza Dalia Zaro Queiroz reforçou na decisão, entre outras coisas, que independentemente do valor recebido pela Fundação, a entidade é obrigada a prestar contas e emitir parecer contábil em relação ao exercício financeiro.

O site Olá Bahia não conseguiu contato com a direção da Fundação Alfredo Costa e Almeida Pedra para que comentasse a decisão.

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