Justiça Federal determina perícia em obra de esgotamento em Amélia Rodrigues

A medida faz parte uma ação judicial proposta pela Funasa contra o prefeito  (Foto: Reprodução)
A medida faz parte uma ação judicial proposta pela Funasa contra o prefeito (Foto: Reprodução)
A medida faz parte uma ação judicial proposta pela Funasa contra o prefeito (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal determinou a realização de perícia em obra de esgotamento sanitário no município de Amélia Rodrigues, atendendo à solicitação do Ministério Público Federal (MPF). A medida faz parte uma ação judicial proposta pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra o prefeito Paulo Falcão.

A perícia visa apurar o percentual de execução da obra de esgotamento sanitário, com base no cronograma relativo ao convênio nº 0038/2006. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da Justiça Federal.

Na decisão, o juiz federal Robson da Silva Mascarenhas, oferece prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos, além de assistentes técnicos.

O juiz federal Robson da Silva Mascarenhas determinou, ainda, que o prefeito Paulo Falcão junte aos autos do processo os cronogramas dos convênios nºs 189/2013, 1551/2004 e 038/2006, informando o valor exato de recursos recebidos no convênio 038/2006 durante sua gestão, juntando documentos comprobatórios e planilhas de cálculo.

A decisão impõe também que o prefeito de Amélia Rodrigues liste os materiais que foram adquiridos e repassados ao gestor que o sucedeu, mediante uso da verba do convênio 038/2006, assim como qual o valor exatamente pago por eles.

PERÍCIA

O site Olá Bahia teve acesso a decisão judicial que determina a perícia em obra de esgotamento em Amélia Rodrigues. Nela, o magistrado federal apresenta os quesitos que o perito deve responder.

De acordo com a decisão, o perito deve buscar as seguintes respostas: é possível afirmar qual era o estado da obra de esgotamento sanitário do Município de Amélia Rodrigues quando se iniciou a fase objeto do convênio nº 0038/2006 (SIAFI 570118); com base no cronograma da obra objeto do referido convênio, é possível afirmar que o réu precisou executar parte do cronograma dos convênios anteriores (nºs 189/2013, 1551/2004); o cronograma do convênio nº 0038/2006(SIAFI 570118) foi integralmente cumprido; caso negativo, é possível fixar qual a totalidade de execução da obra em termos percentuais.

O perito nomeado pela Justiça Federal para atuar na ação foi André Dantas de Souza Nobre, CREA/Bahia 50.388.

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