Justiça manda 300 presos do regime semiaberto cumprir prisão domiciliar em Feira

Por conta da suspensão da saída temporária, segurança foi reforçada na unidade prisional (Foto: Reprodução/ TV Subaé)
Por conta da suspensão da saída temporária, segurança foi reforçada na unidade prisional (Foto: Reprodução/ TV Subaé)
Como Feira de Santana não tem Casa de Albergado (apenas em Salvador) eles vão cumprir prisão domiciliar. (Foto: Reprodução/ TV Subaé)

Cerca de 320 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana deverão, até o dia 10 de outubro, deixar a unidade penal. Como Feira de Santana não tem Casa de Albergado (apenas em Salvador) eles vão cumprir prisão domiciliar. Além disso, por falta de tornozeleiras eletrônicas, eles não serão monitorados.

A decisão é do Juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de execuções Penais de Feira de Santana. Um dos motivos é o descumprimento de itens exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público e Secretaria Estadual de Ressocialização como a falta de separação nas celas entre condenados do regime semiaberto com os do regime fechado e de outras condições necessárias para o alojamento adequado dos presos. O descumprimento do TAC também foi o que motivou a interdição parcial do Conjunto Penal por mais três meses no primeiro semestre deste ano.

A decisão originou da ação do interno do regime inicial fechado, atualmente progredido para o regime semiaberto, Antônio Marcos Conceição da Silva condenado a oito anos de reclusão, por infração ao art. 217-A, na forma do art. 71, todos do Código Penal Brasileiro (Estupro de vulnerável). Ele solicitou a prisão domiciliar e outros detentos seguiram com outros pedidos.

Até o momento 106 determinações já foram encaminhados ao Conjunto Penal de Feira de Santana. O documento que concedeu a liberação do interno para cumprir a pena em casa afirma que os internos ficarão em prisão domiciliar até que a Administração Penitenciária do Estado da Bahia disponibilize vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, bem como dispenso temporariamente o seu monitoramento eletrônico, até que o Poder Público Estadual disponibilize tal serviço no âmbito da Comarca de Feira de Santana.

A decisão enfatiza a inadequação do Conjunto Penal de Feira de Santana no que diz respeito a separação dos presos e denuncia que o único critério que separa os presos “nos diversos pavilhões na unidade é o da facção criminosa que integra. Ao adentrar no Conjunto Penal o preso declara a agremiação espúria que mantém afinidade, sendo direcionado ao pavilhão donde habitam seus “correligionários”. Mais surreal que possa parecer, assim é, e assim tem sido”, declarou o juiz.

Os presos terão como obrigação: comparecer mensalmente ao cartório deste Juízo, a fim de informar sobre suas
atividades; não mudar seu domicílio para outra comarca sem prévia autorização deste Juízo; não mudar seu local de residência sem comunicar este Juízo; recolher-se em sua casa ou local de habitação entre às 22h e 06h da manhã, nos dias úteis, e não deixá-la aos finais de semana e feriados, exceto mediante prévia autorização deste Juízo; não frequentar bares ou locais aonde há comércio ou bebidas alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição, ou atividades ilícitas.

 

 

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