Justiça proíbe cobrança de estacionamento para funcionários de shopping

A prefeitura tentou evitar a cobrança (Foto: Site Tribuna da Bahia)
A prefeitura tentou evitar a cobrança (Foto: Site Tribuna da Bahia)

Segundo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, os funcionários, terceirizados e empregados que prestam serviços no Shopping da Bahia não vão mais pagar pelo estacionamento nas dependências do centro comercial. A decisão é referente à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia, que pedia a suspensão da cobrança.

De acordo com a decisão, o shopping terá que garantir, em cinco dias, contados a partir do dia 9 de agosto, o acesso gratuito. Caso descumpra a decisão, a multa diária é de R$ 50 mil. Segundo a juíza Andréa Presas Rocha, que concedeu a decisão, a cobrança configura “um perigo de dano (CPC, art. 300), que se materializa pela redução salarial dos trabalhadores”.

Denúncias de diversos shoppings motivaram o MPT a instaurar o projeto ‘Estacionamento Legal’, para garantir o acesso gratuito dos funcionários. Em uma audiência de mediação, os representantes dos centros comerciais justificaram a cobrança pelo custo alto na manutenção do empreendimento. Já os sindicatos que representam a categoria afirmam que os empregados têm sofrido com a redução de clientes e, assim, com redução nas comissões, o desemprego, e o pagamento de estacionamento.

Ainda segundo o MPT, a cobrança dos estacionamentos provocou uma alteração do contrato de trabalho, onerando os empregados. “A conduta do Condomínio Acionado resulta frontal lesão à valorização do trabalho humano, bem como à dignidade da pessoa humana, na medida em que se utiliza da exploração de trabalhadores, ao lhes cobrar pelo uso do estacionamento para o trabalho, visando à obtenção de lucro”. Atualmente, os empregados e terceirizados pagam uma tarifa mensal de R$ 135 pelo uso do estacionamento.

Ainda estão na justiça ações para o Salvador Shopping, Lapa, Piedade, Itaigara, Salvador Norte e Bela Vista. Todas as ações, no entanto, seguem o mesmo modelo, obtido em consenso entre os procuradores responsáveis.

 

(*Correio)

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