Por determinação da Justiça a operadora TIM está proibida de habilitar novas linhas de aparelhos na área de DDD 77 e de fazer portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras até que garanta a prestação efetiva dos serviços de telefonia móvel a todos seus clientes do município de Barreiras nos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A ação civil pública – proferida no último dia 6, acatou pedido liminar apresentado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual juntamente com o Município, por meio do promotor de Justiça Alex Santana Neves. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada linha habilitada, e no mesmo valor por cada desconto não concedido – é resultado de inquérito civil instaurado pelo MP, que constatou diversas deficiências apontadas pela Anatel, como congestionamento da rede, interrupção de chamadas, e problemas de sinal e de conexão de dados do serviço 3G, no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2015.
Deste modo, a empresa não poderá cobrar nas faturas quaisquer valores referentes ao serviço de franquia de dados 2G, 3G ou outra superior, como também terá que conceder desconto de 50% nos valores de recargas das linhas pré-pagas dos seus consumidores com aquele DDD.