As obras do BRT de Feira de Santana foram mais uma vez embargadas pela Justiça. Dessa vez foi a Justiça Federal, 3ª Vara, que acatou as ações da Defensoria da União e Defensoria Pública do Estado e mandou suspender, nesta sexta-feira (5), o contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Feira, no valor de cerca de 98 milhões de reais para a construção do sistema de transporte.
Na decisão, o juiz Marcel Peres faz uma análise jurídica citando inclusive o Tribunal de Contas da União, que já alertou sobre irregularidades detectadas no processo de liberação da obra. Um dos argumentos do Município rejeitados pela Justiça Federal remete à origem dos recursos que estão financiando o BRT de Feira:
“O argumento utilizado pelo município, no sentido de que se trata de mera operação de empréstimo bancário, sem qualquer interesse da União, não é válido, justamente porque os recursos são oriundos do FGTS, através do programa Pró- Transporte, que traz uma série de requisitos para a sua liberação”, diz um trecho da sentença.
Também na decisão, o juiz federal Marcel Peres considerou as suspeitas do Ministério das Cidades de que houve um “desvirtuamento da ideia original” com a construção da trincheira nos cruzamentos das avenidas Maria Quitéria e Getúlio Vargas, destinada ao transporte individual e não coletivo.
“Ainda sobre tal ponto – desvio de finalidade -, cumpre ressaltar que se trata de empréstimo ligado ao Programa Pró- Transporte (PAC 2 – Mobildade Médias Cidades), oriundo de recursos do FGTS, que possui regulamentação e destinação próprias, como exaustivamente exposto nos autos pela parte autora1, não podendo o ente, unilateralmente, alterar o objeto, a ponto de desvirtuar o propósito inicial”, afirma o juiz.
Há também um tópico sobre “a legitimidade da Defensoria Pública, na defesa de interesses transindividuais, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF”. Em novembro do ano passado a Justiça Federal havia liberado a obra após acatar argumentos da Procuradoria do Município, mas uma nova ação civil foi impetrada, resultando na sentença assinada no final desta sexta-feira.
Com foto e informações do Blog da Feira.