Justiça suspende mais uma vez as obras do BRT em Feira

Obras do BRT na avenida Maria Quitéria.
Obras do BRT na avenida Maria Quitéria.
Obras do BRT na avenida Maria Quitéria.
Obras do BRT na avenida Maria Quitéria.

As obras do BRT de Feira de Santana foram mais uma vez embargadas pela Justiça. Dessa vez foi a Justiça Federal, 3ª Vara, que acatou as ações da Defensoria da União e Defensoria Pública do Estado e mandou suspender, nesta sexta-feira (5), o contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Feira, no valor de cerca de 98 milhões de reais para a construção do sistema de transporte.

Na decisão, o juiz Marcel Peres faz uma análise jurídica citando inclusive o Tribunal de Contas da União, que já alertou sobre irregularidades detectadas no processo de liberação da obra. Um dos argumentos do Município rejeitados pela Justiça Federal remete à origem dos recursos que estão financiando o BRT de Feira:

“O argumento utilizado pelo município, no sentido de que se trata de mera operação de empréstimo bancário, sem qualquer interesse da União, não é válido, justamente porque os recursos são oriundos do FGTS, através do programa Pró- Transporte, que traz uma série de requisitos para a sua liberação”, diz um trecho da sentença.

Também na decisão, o juiz federal Marcel Peres considerou as suspeitas do Ministério das Cidades de que houve um “desvirtuamento da ideia original” com a construção da trincheira nos cruzamentos das avenidas Maria Quitéria e Getúlio Vargas, destinada ao transporte individual e não coletivo.

“Ainda sobre tal ponto – desvio de finalidade -, cumpre ressaltar que se trata de empréstimo ligado ao Programa Pró- Transporte (PAC 2 – Mobildade Médias Cidades), oriundo de recursos do FGTS, que possui regulamentação e destinação próprias, como exaustivamente exposto nos autos pela parte autora1, não podendo o ente, unilateralmente, alterar o objeto, a ponto de desvirtuar o propósito inicial”, afirma o juiz.

Há também um tópico sobre “a legitimidade da Defensoria Pública, na defesa de interesses transindividuais, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF”. Em novembro do ano passado a Justiça Federal havia liberado a obra após acatar argumentos da Procuradoria do Município, mas uma nova ação civil foi impetrada, resultando na sentença assinada no final desta sexta-feira.

Com foto e informações do Blog da Feira.

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