Lei que multa imóveis com foco do aedes será sancionada em Salvador

Valor da multa aumenta gradativamente a cada reincidência. Foto: epocanegocios.globo.com.
Valor da multa aumenta gradativamente a cada reincidência. Foto: epocanegocios.globo.com.
Valor da multa aumenta gradativamente a cada reincidência. Foto: epocanegocios.globo.com.

O prefeito ACM Neto (DEM) deve sancionar, ainda este mês, a lei que impõe multa a donos de terrenos e imóveis abandonados com focos do mosquito da dengue, chikungunya e zika em Salvador. De autoria do vereador Henrique Carballal (PV), líder da bancada governista na Câmara, a proposta permite ao Município cobrar 50% do valor do IPTU que incide sobre propriedades infestadas por aedes aegypti. O valor aumenta gradativamente a cada reincidência. “A pena só será aplicada a quem tem condições financeiras, já que a parcela mais pobre da cidade é isenta do imposto”, explica Carballal.

Vespeiro

Se a lei aprovada pelos vereadores no último dia 26 for sancionada na íntegra, servidores públicos com cargos de gestão responderão a processo administrativo disciplinar caso sejam encontradas larvas do mosquito em estabelecimentos municipais chefiados por eles. Entre os quais, postos de saúde e escolas.

Da coluna Satélite, publicada no Correio 24 Horas.

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