Mais de 142,7 mil baianos ainda não sacaram PIS/Pasep

A consulta por meio do número do PIS/Pasep ou do CPF e da data de nascimento. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
A consulta por meio do número do PIS/Pasep ou do CPF e da data de nascimento. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
O Pasep é pago para servidores públicos por meio da Banco do Brasil, enquanto o PIS é pago na Caixa Econômica para os trabalhadores da iniciativa privada (Foto: Reprodução/Internet)

O Ministério do Trabalho informou que 142.729 baianos ainda não sacaram o PIS/Pasep referente ao ano base 2016 (pago em 2017/2018). O valor do benefício varia de R$ 80 a um salário mínimo (R$ 954). O saque começou em julho de 2017 e pode ser feito até o dia 29 de junho de 2018. Na Bahia, 1.444.643 pessoas têm direito ao abono – o benefício já foi pago a 1.301.914. O Pasep é pago para servidores públicos por meio da Banco do Brasil, enquanto o PIS é pago na Caixa Econômica para os trabalhadores da iniciativa privada.

Em qualquer situação, o recurso fica à disposição do trabalhador até o prazo final para o recebimento. Ou seja, independente do prazo inicial para pagamento dos lotes, a data-limite para o saque vai até 29 de junho.

Quem já teve o benefício liberado no ano passado, por exemplo, mas ainda não fez o saque, pode tirar o dinheiro até o fechamento do prazo. A região com a taxa mais alta de cobertura, até o final de março, foi o nordeste — 91,42% do total de 5,5 milhões de trabalhadores com direito ao abono já haviam sacado o benefício.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2016. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2016.

O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2016 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2016 completo.

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