Para evitar danos à prestação de serviços à sociedade, em caráter de urgência, AMAB pede ao TJBA prorrogação de contratos de estagiários

1dc58457-727f-4161-a298-702aee9445db

A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) reiterou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) o pedido de urgência para ampliar o prazo dos contratos de Estágio de Pós Graduação em Direito. No dia 7 de fevereiro, a entidade, que representa mais de 800 juízes e juízas, havia pedido ao TJ-BA a ampliação da vigência dos contratos de 24 meses para 36 meses.

O Presidente da AMAB, Desembargador Julio Travessa, salientou na petição protocolizada nesta segunda-feira (27) que os contratos vigentes estão na iminência de serem encerrados e, “ante a normal tramitação da proposta perante quanto ao tema pode já alcançar os contratos encerrados”. A finalização da vigência dos contratos ocorrerá já no mês de março de 2023. “O impacto de não serem prorrogados tais contratos é relevantíssimo no cotidiano das atividades judicantes e administrativas não apenas da sede do TJ mas também das diversas serventias da capital e de todo o interior do estado, prejudicando de forma notória a prestação jurisdicional a ser ofertada”, declarou o Presidente da AMAB.

Ele ainda acrescenta que o pedido encontra fundamento jurídico e que a prorrogação dos contratos “implicará em pagamentos apenas por conta da contrapartida de serviços que têm imprescindibilidade de permanecer ativos, e com a finalidade clara de evitar um hiato prejudicial de saídas de pessoas já treinadas e operantes do dia a dia das serventias em geral”. A AMAB pediu aditamento ao pedido inicial, e que, devido a urgência da situação, que se evite a descontinuação dos serviços, diante do encerramento dos contratos em curso. Além do mais, requisitou que seja deferida uma ordem administrativa para prorrogar os contratos de estágio já existentes, “sem prejuízo da continuidade dos estudos para que futuras contratações sejam realizadas com base nos prazos máximos do CNJ pleiteados na exordial”.

Por fim, requer que a decisão seja publicada no Diário Oficial, a fim de viabilizar a assunção de efeitos perante terceiros e assegurar a segurança jurídica, sem prejuízo da formalização posterior de aditivos individuais, caso assim entenda necessário, e que a questão seja submetida a referendo por parte do Pleno do TJBA, “a fim de espancar quaisquer dúvidas quanto à correção, conveniência e oportunidade do momento e contexto de sua adoção”.

Outras Notícias