Prefeito de Mirante é condenado por fraude em censo do IBGE

O prefeito Hélio Ramos e os funcionários foram condenados ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público entre outas punições  (Foto: Reprodução)
O prefeito Hélio Ramos e os funcionários foram condenados ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público entre outas punições (Foto: Reprodução)
O prefeito Hélio Ramos e os funcionários foram condenados ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público entre outas punições (Foto: Reprodução)
O prefeito Hélio Ramos e os funcionários foram condenados ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público entre outas punições (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal condenou o mandato do prefeito de Mirante – Região Sudoeste Baiana-, Hélio Ramos Silva (PMDB) e quatro servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por improbidade administrativa em razão de fraude no censo demográfico. Os réus forjaram o número de habitantes do município com a finalidade de elevar o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que representou a ação na Justiça Federal, a conduta foi orquestrada por Hélio Ramos, então secretário municipal de Administração e Finanças, que escalou Marcelo Lima e Geraldo Santos para a fraude. Os agentes recenseadores recebiam formulários já preenchidos de outros recenseadores e incluíam dados falsos, executando ilegalmente funções da agente censitária municipal, contando, para isso, com a permissão de Cristiano Nolasco, agente censitário supervisor. Ubirajara Pereira, coordenador de subárea do IBGE, é acusado de não agir, mesmo tendo a função de supervisionar as atividades e estando ciente das evidências de fraude. A ação permitiu o aumento do coeficiente municipal de Mirante no FPM em 0,2%, além de ter repercussões eleitorais, pois legitima transferências ilegais e a criação de eleitores fantasmas.

O prefeito Hélio Ramos, Cristiano Nolasco, Marcelo Lima e Geraldo Santos foram condenados ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Após, o trânsito em julgado da condenação, os direitos políticos dos servidores ficarão suspensos por cinco anos e eles perderão o cargo ou função que estiverem exercendo. Já Ubirajara Pereira terá seus direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 10 mil.

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