Prefeitura não pode proibir funcionamento do comércio durante Micareta

Foto: Secom
Foto: Secom
Foto: Secom

A Procuradoria Geral do Município recebeu a decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que a proibição de abertura do comércio durante o período da Micareta, prevista na lei municipal 2.299/2021, era inconstitucional. Diante disso a Prefeitura não pode proibir o funcionamento do comércio no referido período.

O STF se pronunciou depois que o SINDSUPER (Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia) interpôs um recurso extraordinário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

*Secom PMFS

 

Outras Notícias