Servidores com filhos com deficiência podem ter carga reduzida

Gilberto Júnior/ A Tarde
Gilberto Júnior/ A Tarde

Servidores públicos municipais efetivos na Prefeitura de Salvador, que possuem guarda de filhos com deficiência estão autorizados a ter a carga horária de trabalho reduzida. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município.

A medida é válida aos pais de crianças com deficiência, moderada ou grave. Em dezembro de 2021, quatro processos foram deferidos para a concessão do benefício. Outros cinco estão agendados e cerca de 20 aguardam o agendamento.

Servidores com jornada de 30 horas semanais têm direito a uma redução de 10% da carga horária de trabalho. Já aqueles com jornada de 40 horas têm direito à redução de 20%.

O benefício ocorre sem desconto de salário, direitos e vantagens, válido por doze meses, podendo ser renovado por igual período, através de comprovação documental da necessidade de sua manutenção.

Para dar entrada no processo de solicitação, os servidores precisam ir até o Setor de Gestão de Pessoas (Segep) do órgão de lotação e apresentar os documentos: Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) preenchido, RG, CPF, contracheque, documento de identificação do filho, relatórios médicos indicando a deficiência e plano terapêutico.

Após a entrega dos documentos, servidor e filho são convocados a comparecer na Gerência de Inspeção, Medicina e Saúde Ocupacional, para perícia presencial com psicólogo, assistente social e perito médico.

“É um decreto importante, porque estávamos sem uma regulamentação, o que dificultava a autorização dos pedidos encaminhados à Semge. Com a regulamentação, passamos a ter um critério objetivo para conceder o benefício àqueles que têm direito”, diz o diretor de Gestão de Pessoas, Gustavo Moris.

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