Trabalhadora consegue redução de jornada para cuidar de filho com Down

Juízes defendem que a “construção de uma sociedade livre, justa e solidária exige um Poder Judiciário forte e independente”. (Foto: Reprodução/ASSOJAF/RS)
Juízes defendem que a “construção de uma sociedade livre, justa e solidária exige um Poder Judiciário forte e independente”. (Foto: Reprodução/ASSOJAF/RS)

Uma funcionária da Petrobras conquistou na 7ª Vara do Trabalho de Salvador a redução, pela metade, da carga horária de trabalho, enquanto houver necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down.

A decisão, da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo, proferida na segunda-feira (4/7), garante à trabalhadora  a integralidade do patamar remuneratório correspondente à jornada de 40 horas semanais e sem necessidade de compensação. A empresa terá que cumprir imediatamente a tutela antecipada, sob pena de aplicação da multa diária.

A mãe comprovou que a criança, de 11 meses de idade, necessita de cuidados e tratamentos específicos e diários, como terapia ocupacional, fisioterapia, pediatria, fonoaudiologia, geneticista e nutricionista, sendo ela mesma responsável por levar a criança e, ainda, sem o acompanhamento do marido e pai da criança, que trabalha no Rio de Janeiro.

De acordo com a magistrada, com base nos direitos da criança e da proteção aos deficientes, é dever do Estado e da própria família garantir o bem-estar da criança de forma plena e efetiva. A juíza declarou que a requerente é mãe de uma criança com necessidades específicas, prioritárias e inadiáveis, cujos cuidados imprescindem da sua presença.

A mãe ficou responsável por comprovar anualmente a situação referente à necessidade de acompanhamento ao tratamento multidisciplinar do filho, mediante relatório médico específico e fundamentado.

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