TSE rejeita possibilidade de doação virtual a campanhas

A proposta de “vaquinhas virtuais”  teve como base a legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito. (Imagem Ilustrativa)
A proposta de “vaquinhas virtuais” teve como base a legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito. (Imagem Ilustrativa)
A proposta de “vaquinhas virtuais”  teve como base a legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito. (Imagem Ilustrativa)
A proposta de “vaquinhas virtuais” teve como base a legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito. (Imagem Ilustrativa)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem (1°) a possibilidade de captação de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo, os chamados crowdfunding. A rejeição respondeu a uma consulta feita à corte e ocorreu na última sessão do TSE este semestre. A consulta sobre as chamadas “vaquinhas virtuais” foi levada ao tribunal pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) e teve como base a legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito.

Os ministros do TSE acompanharam por unanimidade o entendimento da relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lembrou que o tema já foi avaliado pela corte. “Esta questão já foi respondida anteriormente em 2014, o relator ministro Henrique Neves, no sentido de que somente podem ser realizadas [doações] por meio de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação. As questões postas aqui nesta consulta, a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na lei e não mudou com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando no sentido do não conhecimento da consulta”, disse a relatora.

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