Vara Criminal de Eunápolis ganha selo por criatividade

A criação do TJBA Virtual, em março de 2015 serviu como um novo incentivo para a equipe (Foto: Reprodução)
A criação do TJBA Virtual, em março de 2015 serviu como um novo incentivo para a equipe (Foto: Reprodução)
A criação do TJBA Virtual, em março de 2015 serviu como um novo incentivo para a equipe (Foto: Reprodução)
A criação do TJBA Virtual, em março de 2015 serviu como um novo incentivo para a equipe (Foto: Reprodução)

Em Eunápolis – Região Sul Baiana – a 2ª Vara Criminal usou a criatividade para mobilizar os servidores e conquistar o selo Unidade Virtual, por ter digitalizado todo o acervo. A meta de digitalização de 967 processos, estabelecida pelo Projeto TJBA Virtual para a vara, foi ultrapassada em 52%, totalizando 1.476 digitalizações no mês de julho de 2015.

A unidade iniciou o processo de virtualização em fevereiro de 2014, com o lançamento do “Projeto Digitaliza”, de autoria própria. A criação do TJBA Virtual, em março de 2015 serviu como um novo incentivo para a equipe que já trabalhava com a inserção dos processos no sistema eletrônico. “Criamos quadro de hora extra para que os servidores que se dedicassem mais ganhassem folga, e prêmios simbólicos para quem mais se dedicou”, conta a juíza titular Michelle Menezes Quadros Patrício.

A juíza, acompanhada do servidor Edson Cruz Bento Filho, representando os colegas, recebeu o selo de Unidade Virtual, no último dia (5), em solenidade realizada em Porto Seguro. Todos comemoram: o cartório ganhou mais espaço com a retirada dos armários onde ficavam os processos físicos. “Agora podemos colocar quadro na parede e todos estão contentes porque a meta colocada foi cumprida”, diz a juíza. “Facilitou o trabalho para os advogados e para os servidores, que podem se dedicar mais a sua função já que não precisam atender advogados”, completa a juíza Michelle Patrício, citando um dos benefícios do projeto.

Permanecem físicos na unidade apenas 348 processos, que não serão digitalizados. A justificativa está no art. 3°, parágrafo 2° do decreto nº 216, que determina que os processos já sentenciados só serão digitalizados, na hipótese de recurso, após a implantação do processo judicial eletrônico no Segundo Grau de jurisdição.

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