Alexandre suspende processo contra médico general acusado de tortura na ditadura

Moraes submergiu e deixou de comprar polêmicas quase diárias, como ocorrera, por exemplo, no início da crise no sistema carcerário. (Foto: Reprodução / Estadão)
Moraes submergiu e deixou de comprar polêmicas quase diárias, como ocorrera, por exemplo, no início da crise no sistema carcerário. (Foto: Reprodução / Estadão)
O processo tramitava na Justiça até ser suspenso por Alexandre de Moraes. (Foto: Arquivo/Wilson Dias)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu o trâmite do processo contra o médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad, acusado de praticar tortura durante a ditadura militar.

Fayad foi posto no banco dos réus em junho, quando a 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou denúncia movida pelo Ministério Público Federal. O general é acusado de torturar o dissidente político Espedito de Freitas, integrante da organização política Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), nas dependências do Destacamento de Operações e Informações (DOI) do I Exército, em novembro de 1970. Segundo a denúncia, Espedito foi colocado em pau-de-arara, sofreu queimaduras com cigarro e foi submetido a choques elétricos. A vítima teria sido drogada para suportar o prosseguimento da tortura.

Ao aceitar a denúncia, a juíza federal Valéria Caldi Magalhães afirmou que, apesar da Lei da Anistia perdoar crimes cometidos durante o regime militar, ‘os fatos não prescreveram porque configuram crime contra a humanidade’. O processo tramitava na Justiça até ser suspenso por Alexandre de Moraes. Com isso, uma audiência marcada para esta terça-feira não será realizada. A liminar concedida pelo ministro estende os efeitos de outra determinação, do falecido ministro Teori Zavascki, que suspendeu processo contra cinco militares acusados de envolvimento no desaparecimento e morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971.

De acordo com Moraes, a 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro não poderia ter aceito a denúncia por ser incompatível com jurisprudência do STF, que determina a constitucionalidade da Lei da Anistia e sua incidência em crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O ministro diz que a determinação da corte alcança todos os cidadãos e deve ser observada pelos juízes e tribunais do país. Após o deferimento da liminar, o processo contra Ricardo Fayad ficará suspenso até o julgamento de mérito da reclamação 18686, que trata do processo relativo ao desaparecimento de Rubens Paiva, ainda sem data para ir ao plenário.

Outras Notícias